Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades de Pedregulho e Vale de Zebro, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa (processo n.º 501-DGF), pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa (processo n.º 500-DGF), pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa (processo n.º 213-DGF), pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa (processo n.º 442-DGF), pelo prazo máximo de nove meses
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas