Decreto n.º 4429, abrindo um crédito especial de 7247$00 para ocorrer no actual ano económico aos encargos resultantes da criação da Relação de Coimbra e do Juízo Criminal da mesma cidade, nos termos dos decretos n.os 4250 e 4251, publicados no Diário n.º 102, de 11 de Maio de 1918
Portaria n.º 1405, determinando que todos os contratos de resseguros sejam legalizados, sem multa, no prazo de sessenta dias, com as taxas do imposto do sêlo a que se refere o artigo 13.º da tabela geral de 24 de Maio de 1902
Portaria n.º 1406, considerando a Repartição de Instrução Industrial e Comercial como autónoma para os efeitos de despacho, nas relações com as estações oficiais e com os estabelecimentos que dela dependem, salvos os casos especiais previstos nas leis em vigor