Considera requisitadas, nos termos do decreto-lei n.º 31564, as lãs actualmente existentes na posse de produtores ou intermediários - Torna obrigatório aos industriais de lanifícios manifestar perante a Junta Nacional dos Produtos Pecuários as suas existências de lãs em rama, sujas e lavadas, penteados, fios, mungos e desperdícios - Regula o preço das referidas lãs
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