Estabelece uma comissão de 1,5%, a suportar pelos proponentes, sobre o montante das operações de crédito de investimento contratadas pelas instituições de crédito participantes e aprovadas pelo IFADAP para efeito de bonificação de juros
Altera a redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/85, de 12 de Março [estabelece o esquema de financiamento dos investimentos municipais integrados no Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes (PDRITM)]
Integra os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência do Pessoal da Marinha Mercante Nacional nos centros regionais de segurança social até 31 de Dezembro de 1986
Emitente:
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