Determina a integração no Instituto Nacional de Estatística, como sua delegação, dos serviços de estatística da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe
Estabelece as condições que se devem observar enquanto não forem instituídas no ultramar comissões corporativas com estrutura e organização idênticas às que foram estabelecidas para a metrópole pelo Decreto n.º 43179 e legislação complementar