Estabelece as facilidades de transporte a conceder aos professores estagiários que tenham de deslocar-se do continente para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro, e revoga o seu artigo 19.º (cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas)