Prorroga o prazo para requisição dos benefícios previstos no Decreto-Lei n.º 8/83, o qual estabelece medidas especiais para satisfação de obrigações fiscais das empresas que foram objecto de ocupação, autogestão ou intervenção estatal e alarga o respectivo regime às dívidas fiscais nascidas até 31 de Dezembro de 1982
Permite a suspensão judicial de quaisquer execuções ou processos de falência sempre que, apresentados à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 120/83, de 1 de Março, aquela a aceite e se comprove tal aceitação
Estabelece o regime a aplicar às empresas desintervencionadas, no caso de dívidas às instituições de previdência, quando integradas em esquemas no âmbito da acção da PAREMPRESA
Determina o pagamento imediato das remunerações aos médicos integrados nas categorias constantes do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto
Estabelece regras a observar no recrutamento do pessoal para lugares de acesso e ingresso dos organismos e serviços integrados no Ministério da Indústria, Energia e Exportação
Determina que o tempo de serviço prestado pelo pessoal pertencente às instituições que foram integradas na Casa Pia de Lisboa seja contado para efeitos de aposentação e diuturnidades
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças e do Plano
Ministério dos Assuntos Sociais
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Família
Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa