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Diário da República n.º 135/2000, Série I-B de 2000-06-12
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Diário da República n.º 135/2000, Série I-B de 2000-06-12
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9 de 9 resultados
Portaria n.º 334/2000
Estabelece as regras de obtenção da capacidade profissional e da capacidade financeira para o exercício da actividade de transportador em táxi
Emitente:
Ministério do Equipamento Social
Portaria n.º 335/2000
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades da Amendoeira e Lobata pelo prazo máximo de 180 dias
Emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 336/2000
Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Senhora do Almortão (processo n.º 447), pelo prazo máximo de 180 dias
Emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 337/2000
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Azinheira pelo prazo máximo de 180 dias
Emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 338/2000
Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade do Jardim e outras (processo n.º 324-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
Emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 339/2000
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Courela pelo prazo máximo de 180 dias
Emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 340/2000
Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes n.os 4 e 5, processo n.º 299-DGF, pelo prazo máximo de 180 dias
Emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 341/2000
Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Torre das Figueiras e outras, processo n.º 473-DGF, pelo prazo máximo de 180 dias
Emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 342/2000
Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade de Cabeceiras e outras, processo n.º 527-DGF, pelo prazo máximo de 180 dias
Emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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