De ter sido rectificada a Portaria n.º 377-C/94, do Ministério das Finanças, que cria o Mercado Especial de Operações por Grosso destinado à realização e ao registo de transacções de grandes lotes de obrigações ou valores mobiliários equiparáveis, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136 (suplemento), de 15 de Junho de 1994
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral