Esclarece que a faculdade de opção entre o pagamento dos foros em géneros ou a sua actualização em dinheiro, estabelecida no artigo 12.º do decreto n.º 15076, pertence aos estabelecimentos de beneficência e caridade e aos corpos administrativos
Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a satisfazer a quantia de 6464$85, importância da aquisição de cartões e papel para as máquinas tipo «Powers» da Direcção Geral de Estatística
Confia à Direcção Geral da Imprensa Nacional de Lisboa os serviços respeitantes à venda de todos os exemplares do denominado «Livro de Ouro» relativo à representação portuguesa na Exposição Internacional do Rio de Janeiro de 1922
Abre um crédito para refôrço de verbas destinadas a ajudas de custo e despesas de transportes ao pessoal dependente dos serviços de investigação e fomento da Direcção Geral do Ensino e Fomento e da Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - 12.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Fomento Comercial
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil