Manda publicar na província ultramarina de Moçambique, para ali ter execução, o disposto no artigo 19.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 92, assinado em Luanda em 28 de Outubro de 1961
Estabelece os preços C. I. F., por quilograma, de compra pelos importadores da metrópole para o algodão ultramarino das campanhas de 1963-1964 e 1964-1965