Determina que para efeitos do § 4.º do artigo 7.º do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo decreto n.º 8364, podem as assinaturas ser autenticadas por notário, outras entidades oficiais ou por firmas comerciais da localidade dos reclamantes
Suprime o lugar de secretário geral da comissão de viticultura da região do Douro e exonera o funcionário que havia sido nomeado em comissão para o referido cargo
Revoga o disposto no artigo 2.º do decreto n.º 13668, que mandou aplicar provisòriamente o preceituado no decreto n.º 12781, pelo qual era permitida a importação de farinhas exóticas no distrito da Horta
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola - Divisão dos Serviços Comerciais
Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial