Incumbe ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e aos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas, da Indústria, Energia e Exportação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes implementarem as medidas legislativas necessárias à estabilização dos preços da generalidade dos bens e serviços
Proíbe até 31 de Julho os aumentos dos preços de todos os bens e serviços praticados efectivamente em 16 de Junho de 1982, excepto nos casos nela excepcionados
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Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas, da Indústria, Energia e Exportação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro