Abre um crédito destinado a despesas com o serviço de fiscalização sôbre fabrico, comércio e emprêgo de explosivos, de pólvoras industriais pirotécnicas, comércio, detenção e uso e porte de armas
Mantém o direito à aposentação, nos quadros a que pertencem, aos funcionários que à data da publicação do decreto-lei n.º 26115 eram subscritores da Caixa Geral de Aposentações e que por virtude do disposto no mesmo decreto-lei passaram, a partir de 1 de Janeiro de 1936, a ser abonados de gratificação