Ao Decreto n.º 45719, que autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Moçambique a expedir diploma aprovando nova pauta aduaneira de importação para as mercadorias originárias de países estrangeiros e aprova as instruções preliminares da referida pauta
Estabelece o condicionalismo preparatório para regular a entrada em vigor do novo imposto sobre o valor das transacções que deverá incidir no comércio por grosso de todas as mercadorias ou produtos não isentos
Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.) um contrato adicional ao que foi autorizado pelo Decreto n.º 44973 para que a referida empresa complete os estudos já realizados para o efeito do planeamento industrial
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos