Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 99-A/77, de 28 de Fevereiro (sujeita a contingentação, durante o ano de 1977, as importações de diversos bens de consumo)
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo