Concede ao Governo autorização para aprovar a extensão a Macau, mediante publicação, no Boletim Oficial, de diplomas legais referentes à reforma da legislação processual civil em vigor naquele território
Transfere a competência prevista nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro, para a Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde)