Portaria n.º 92, determinando que as publicações sôbre serviços de propriedade industrial deixem de ser feitas na III Série do Diário do Govêrno, e o sejam únicamente no Boletim da Propriedade Industrial, que pelo decreto n.º 269, de 10 de Janeiro, passou a constituir um apêndice ao mesmo Diário
Decreto n.º 296, permitindo o prolongamento ou a construção de ramais das linhas férreas assentes sôbre estradas ordinárias e concedidas nos termos do regulamento de 21 de Abril de 1906