Determina que continue em vigor o disposto no artigo 464.º e seu § único (extinção do corpo de capelães militares) do decreto com fôrça de lei de 25 de Maio de 1911
Esclarece as dúvidas suscitadas acêrca da competência dos juízes instrutores da área do julgado de Macequece perante o artigo 77.º da Organização Judiciária das Colónias, aprovada pelo decreto n.º 14453