Concede à Mabor - Manufactura Angolana de Borracha, S. A. R. L., a prorrogação, por dezoito meses, do prazo para a iniciação da indústria de fabricação de pneus e câmaras-de-ar para veículos automóveis em Angola, a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 43467
Permite a isenção de direitos e mais imposições a cobrar no despacho aduaneiro, com excepção do imposto do selo, na importação de aparelhos radioemissores e receptores, quando se destinem a propriedades agrícolas ou industriais que necessitem de tais meios de comunicação