Autoriza a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., e delega no Ministro da Administração Interna a competência para a prática de todos os actos necessários para a aquisição dos serviços em causa
Regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril