Sujeita vários produtos químicos sintéticos ao disposto no Decreto n.º 12210, que promulga várias disposições sobre a importação e comércio de estupefacientes
Estabelece uma nova fórmula para o cálculo da sobretaxa criada pela alínea d) do n.º 1.º da Portaria n.º 13666 (sobretaxas aos direitos de exportação de mercadorias classificadas em vários artigos da pauta de exportação)
Esclarece que o ensino dos indígenas, confiado às missões católicas, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 31207, e considerado oficial por força do artigo 68.º do mesmo diploma, se destina à frequência de todas as populações escolares no estado indígena, sem distinção de credos religiosos que as mesmas professem