De ter sido rectificada a Portaria n.º 456/90, dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, que aprova as tarifes de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1990
Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares entre continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores
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Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
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