Torna público ter o Governo da República Federativa Checa e Eslovaca aceite, em 18 de Dezembro de 1990, sem reservas, os anexos A.2 e C.1, relativos, respectivamente, ao depósito temporário das mercadorias e à exportação a título definitivo, à Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros