Torna público ter, agindo na qualidade de depositário da Convenção entre os Estados Membros das Comunidades Europeias Relativa à Aplicação do Princípio «Ne Bis in Idem», assinada em Bruxelas no dia 25 de Maio de 1987, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica comunicado ter a República Federal da Alemanha depositado o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção em 14 de Dezembro de 1998, com várias declarações
Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Bruxelas, foi notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Penal em Matéria de Abalroação e Outros Acidentes de Navegação, assinada em Bruxelas em 10 de Maio de 1952, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau
Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Bruxelas, foi notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Civil em Matéria de Abalroação, assinada em Bruxelas em 10 de Maio de 1952, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau
Torna público que, por intermédio do representante permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, foi notificado o Director-Geral da UNESCO, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada em Paris em 14 de Dezembro de 1960, que a aplicação desta Convenção foi estendida ao território de Macau
Torna público que, por intermédio do representante permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, foi notificado o Director-Geral da UNESCO, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada em Paris em 16 de Novembro de 1972, que a aplicação desta Convenção foi estendida ao território de Macau
Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Londres, foi notificado o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, assinada em Londres em 20 de Outubro de 1972, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau
Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Bruxelas, foi notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional sobre o limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, assinada em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau
Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Bruxelas, foi notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios de Mar, assinada em Bruxelas em 10 de Maio de 1952, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau