Altera a composição do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública, criado pelo Decreto-Lei n.º 83/98, de 3 de Abril, e fixa o modo de remunerar os membros das respectivas comissões técnicas
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 440.º, n.º 2, alínea b), do Código de Justiça Militar, na parte em que afasta a proibição da reformatio in pejus, prevista no n.º 1, quando o promotor de justiça junto do tribunal superior se pronunciar, no visto inicial do processo, pela agravação da pena aplicada ao arguido recorrente
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Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública