Rectificação aos mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao decreto-lei n.º 34882, que aprova o quadro único do pessoal do Comando Geral da Polícia de Segurança Pública
Mantém no arquipélago dos Açores, enquanto se verificarem as presentes circunstâncias, a base aérea n.º 4, com a organização constante do quadro I anexo à presente portaria