Pronuncia-se pela inconstitucionalidade - por violação do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), conjugado com o artigo 168.º, n.º 1, alíneas c) e e), respectivamente, da Constituição- das normas constantes dos artigos 78.º e 80.º do decreto aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores em 17 de Março de 1994 (recebido, para assinatura, em 29 de Abril de 1994) relativo ao Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma dos Açores