Determina que as emprêsas concessionárias dos jazigos metalíferos, carboníferos e aqüíferos existentes no território da República e nas ilhas adjacentes e bem assim os proprietários das fábricas de aguardente ou alcool provenientes da destilação de vinho, bôrras de vinho, bagaço de uvas e água-pé, de produção própria ou alheia, fiquem sujeitos ao imposto do sêlo de 2 por cento, calculado sôbre a importância das transacções respectivas
Adiciona à tabela das profissões liberais anexa ao decreto n.º 16731 mais alguns dizeres na rubrica de advogado, para tributação especial dos que tenham escritório fora da sede da comarca
Determina que, emquanto durar a suspensão da Estação Agrária da Beira Litoral, os estabelecimentos dependentes da Direcção Geral do Fomento Agrícola existentes ou que venham a existir nos distritos de Aveiro e Viseu passem a ficar dependentes da Estação Agrária do Além-Douro Litoral
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Fomento Agrícola
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Ministério do Interior - Repartição de Jogos e Turismo