Ao despacho publicado na 1.ª série, n.º 128, de 31 de Maio último, que esclarecia o procedimento a seguir relativamente a certas licenças a conceder pelas autoridades marítimas
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Finanças de Angola a emitir a obrigação geral correspondente à 15.ª série do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», na importância de 100000 contos
Autoriza o Governo a aceitar a importância de 250000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar anexa às escolas da sede da freguesia de S. João da Fresta, concelho de Mangualde
Emitente:
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Ministério da Educação Nacional - Instituto de Acção Social Escolar
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos