Determina que os actuais accionistas da Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., deverão apresentar, no prazo máximo de quinze dias, a contar da entrada em vigor da presente resolução, uma proposta de contrato de viabilização ao Banco Borges & Irmão
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Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro