Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 332/82, de 19 de Agosto, que torna extensível o Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, ao pessoal oriundo das extintas corporações que se encontra a prestar serviço em organismos e serviços do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
Introduz alterações à relação anexa ao Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 181/84, de 25 de Maio (imposto de transacções de determinadas mercadorias)