Determina que os conselhos directivos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário elaborem anualmente o plano de necessidades das obras de reparação, conservação e arranjo dos equipamentos educativos por cuja gestão sejam responsáveis e estabelece que a Direcção-Geral do Equipamento Escolar articule com a Direcção-Geral das Construções Escolares as acções decorrentes das necessidades propostas pelos conselhos directivos com os seus programas de intervenção e apresente proposta das intervenções segundo certos termos
Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior