Alterações, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 358/86, de 27 de Outubro (regime disciplinador da alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social)
Dá assentimento à deslocação do Presidente da República a Estrasburgo e a Genebra entre os dias 13 e 16 de Junho de 1987, em viagem de carácter oficial
Determina que as atribuições cometidas à 2.ª Repartição da Direcção dos Serviços do Pessoal, nos termos do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, e demais disposições legais relativas à administração do mesmo pessoal, sejam transferidas, na parte respeitante aos sargentos e praças da classe de fuzileiros, para a 8.ª Repartição da mesma Direcção
Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Estatísticas e Fomento de Recursos, da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, a técnicos superiores principais
Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director dos Serviços de Gestão Administrativa e Financeira da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica
Permite que o Estado subsidie os custos das obras de electrificação agrícola a realizar pelos agricultores ou suas associações e pelos distribuidores de energia eléctrica para abastecimento de explorações agrícolas
Uniformiza a tramitação processual dos processos de autorização e licenciamento de instalação e exploração de estabelecimentos de culturas marinhas, bem como do licenciamento ou concessão do uso privativo de parcelas de terrenos do domínio público marítimo para esse fim
Aprova novas condições de acesso aos ciclos especializados dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil, Engenharia do Papel, Matemática-Informática e Ensino da Matemática ministrados pela Universidade da Beira Interior. Desdobra o curso de Engenharia Têxtil nos ramos de Produção e de Confecção. Revoga a Portaria n.º 910/83, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 647/86, de 31 de Outubro
Actualiza o volume anual de vendas e alarga o âmbito de intervenção do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) a outro sectores de actividade, bem como às empresas com menos de seis trabalhadores
Determina que a falta de entrega, nos prazos regulamentares em vigor, das folhas de remuneração relativas dos contribuintes do pessoal de serviço doméstico não seja punida com multa
O n.º 6 do artigo 646.º do CPP, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 402/82, de 23 de Setembro, prescreve a irrecorribilidade dos acórdãos das relações proferidas sobre recursos interpostos em processo correccional que, não sendo condenatórios, não tinham posto termo ao processo
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