Constitui a sociedade PolisCovilhã, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Covilhã, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da alínea d) do n.º 1 do artigo 201.º do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril, enquanto qualifica como essencialmente militar o crime de furto de bens pertencentes a militares praticado por outros militares
Emitente:
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Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território