Determina que a cobrança dos rendimentos do Estado no ano económico de 1925-1926 continue a efectuar-se nos termos das disposições legais vigentes - Autoriza o Govêrno a executar durante o mês de Julho de 1925 a proposta orçamental das despesas dos diversos Ministérios para o ano económico de 1925-1926, com as alterações que nela devam ser introduzidas - Permite ao Govêrno a abertura de determinados créditos especiais - Autoriza o Govêrno a entregar à Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa a importância do deficit do ano económico de 1923-1924 dos referidos hospitais
Abre um crédito para pagamento de despesas pela efectivação do empréstimo interno consolidado de 6 1/2 por cento (ouro), autorizado pela Lei n.º 1424, e respectiva emissão de títulos
Abre um crédito para refôrço de verbas destinadas, no orçamento aprovado para 1923-1924 e no orcamento em vigor em 1924-1925, a despesas da crise económica
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - 12.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Publica