Regulamenta o Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril, sobre regularização de contribuições de períodos de trabalho em relação aos quais não houve atempada declaração de actividade nem pagamento de contribuições
Determina que os modos de programação de consultas dos utentes inscritos no ficheiro de cada médico de clínica geral, referidos no n.º 2 do artigo 50.º do Despacho Normativo n.º 97/83, de 22 de Abril, sejam definidos sob a sua responsabilidade, sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e b) do mesmo número, que se referem a situações cumulativas