Cria um regime excepcional e transitório relativamente à aplicação do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 293/92, de 30 de Dezembro (estabelece o regime dos cargos de bombeiros profissionais da administração local, definindo a sua natureza, conteúdo funcional, carreira, recrutamento, estágio, direitos e deveres das mesmas), com a redacção introduzida através da Lei n.º 52/93, de 14 de Julho
Estabelece os objectivos das medidas constantes do eixo prioritário n.º 2, «Incrementar a modernização da base produtiva tradicional», do Programa Operacional para o Desenvolvimento Regional (PRODESA) e do Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PDRu) e as condições de atribuição das ajudas neles previstas
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