Autoriza a implementação pela sociedade CEO - Companhia de Energia Oceânica, S. A., das infra-estruturas necessárias para a operação de um sistema de produção de electricidade através da energia das ondas do mar com dispositivos Pelamis. Revoga a Portaria n.º 1357/2003, de 13 de Dezembro
Emitente:
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Ministérios da Defesa Nacional, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações