Segunda alteração à Portaria n.º 136/2007, de 29 de Janeiro, que fixa os montantes pecuniários a pagar pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social, tal como definidas no regulamento de taxas da ECR - Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.4.1, «Cooperação Interterritorial», e 3.4.2, «Cooperação Transnacional», da medida n.º 3.4, «Cooperação LEADER para o desenvolvimento», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública