Decreto n.º 763, permitindo provisóriamente às embarcações nacionais com rêdes de arrastar pelo fundo o exercerem a pesca para o norte do paralelo do farol das Berlengas, dentro da linha batimétrica de 100 braças
Decreto n.º 764, aprovando e mandando pôr em execução provisóriamente as instruções para a escrituração das contas de material a bordo dos navios do Estado Instruções a que se refere o supracitado decreto
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Ministério da Marinha - Comissão Permanente Liquidatária de Responsabilidades
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - 2.ª Repartição
Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil