Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Julho de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Companhia Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Actualiza os preceitos reguladores do Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique, que passa a designar-se Laboratório de Engenharia de Moçambique - Revoga a Portaria n.º 19748 e os Diplomas Legislativos n.os 2442 e 2490, respectivamente de 11 de Janeiro e 6 de Junho de 1964
Emitente:
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Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações