Concede autorização à Associação da Bolsa de Derivados do Porto para negociar contratos de futuros e opções que tenham por objecto taxas de juro de curto prazo
Fixa a percentagem das taxas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro (estabelece o regime jurídico de fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos)