Substitui, na legislação nacional relativa à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas, a abreviatura «CEE» pela abreviatura «CE». Transpõe para o direito nacional a Directiva 96/72/CE, do Conselho, de 18 de Novembro
Altera o Decreto-Lei n.º 100/94, de 19 de Abril, que estabelece o regime jurídico da publicidade dos medicamentos para o uso humano, na parte que define a composição do Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos (CNPM)
Equipara a instituições particulares de solidariedade social as casas do povo que prossigam os objectivos previstos do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro