De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2007
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 206/2007, de 28 de Maio, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/5/CE, de 17 de Janeiro, 2006/6/CE, de 17 de Janeiro, 2006/41/CE, de 7 de Julho, e 2006/75/CE, de 11 de Setembro, da Comissão, introduzindo alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2007
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 63/2007, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2007
Fixa os elementos que devem instituir os pedidos de autorização para o uso e acções compatíveis com a afectação de certas áreas ao regime de Reserva Ecológica Nacional
Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação dos Comerciantes de Carnes do Distrito de Leiria e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal
Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a FENAME - Federação Nacional do Metal e o SQTD - Sindicato dos Quadros e Técnicos de Desenho
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 1.º do Decreto n.º 121/X, de 17 de Maio de 2007, da Assembleia da República, que altera o regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, na parte em que altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (na redacção vigente, dada pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto), incluindo os deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas entre o elenco dos titulares dos cargos políticos que ficam sujeitos ao regime de exercício de funções estabelecido nessa lei
Emitente:
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Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
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