Autoriza o Ministro das Colónias a proceder, em decreto regulamentar, à fixação dos vencimentos a que os funcionários ou empregados, civis e militares, da colónia de Moçambique passam a ter direito na mesma colónia
Fixa os vencimentos dos funcionários ou empregados públicos, civis e militares, em serviço na colónia de Moçambique, a abonar na mesma colónia, a partir de 1 de Julho de 1933