Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a cadeia comarcã de Lisboa, a Cadeia Central de Lisboa e a Colónia Penal do Bié a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 8.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 124.º, capítulo 13.º, do orçamento do Ministério das Obras Públicas