Torna extensivo às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Moçambique, Macau e Timor o Diploma Legislativo Ministerial n.º 80, publicado em Angola em 26 de Outubro de 1961, e insere disposições destinadas a facilitar o ingresso nos quadros ultramarinos de técnicos e especialistas
Sujeita as pessoas que conduzam veículos automóveis por conta própria ou não obrigadas a horário de trabalho, com excepção dos condutores de automóveis ligeiros particulares, ao regime de horário dos motoristas das empresas que exploram a indústria de transportes automóveis
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