Tornam público ter o Governo do Alto Volta depositado os instrumentos de adesão às Convenções sobre a pesca e a conservação dos recursos biológicos do alto mar e sobre o alto mar, concluídas em Genebra em 29 de Abril de 1958
Tornam público ter o Governo do Alto Volta depositado os instrumentos de adesão às Convenções sobre a pesca e a conservação dos recursos biológicos do alto mar e sobre o alto mar, concluídas em Genebra em 29 de Abril de 1958
Determina que seja considerado entre as substâncias a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 35846 o produto designado por «caramelo», ficando o seu emprego ùnicamente autorizado nas aguardentes vínicas e bagaceiras, como bebidas espirituosas
Emitente:
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