De ter sido considerada a indústria petroquímica de aromáticos e de olefinas sujeita ao regime estabelecido no corpo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 46312
De ter sido rectificado o despacho inserto no Diário do Governo, n.º 114, de 15 de Maio do corrente ano, que considera como habilitação adequada para efeito de provimento no lugar de auxiliar técnico de construção civil do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha o curso de Construção Civil, regulado pelo Decreto n.º 37029
Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 49258, que dá nova redacção aos artigos 482.º e 484.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial
Altera as taxas máximas de juro das operações bancárias, activas e passivas, efectuadas no ultramar pelos bancos comerciais e estabelecimentos de crédito fixadas no Decreto-Lei n.º 48369
Altera o quadro tipo a que se refere o Decreto-Lei n.º 44204 relativamente ao pessoal técnico e auxiliar dos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos hospitalares oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência
Introduz alterações nas categorias do pessoal da carreira farmacêutica que constam do quadro tipo a que se refere o artigo 72.º do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Saúde e Assistência
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação